Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 447, de 4 de Janeiro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 447, de 4 de Janeiro de 1962
Altera a redação da alínea "b", do art. 7º, do Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval.
O Presidente do Conselho de Ministros, usando da
atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do
Clube Naval, aprovado pelo Decreto nº 37.463, de 10 de junho de 1955, para o fim
de dar a seguinte redação à alínea b ), do art.
7º:
b )
a importância máxima de Cr$ 2.000.000,00.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 4 de janeiro de 1962, 141º a Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Angelo Nolasco de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1962, Página 153 (Publicação Original)