Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 447, de 4 de Janeiro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 447, de 4 de Janeiro de 1962

Altera a redação da alínea "b", do art. 7º, do Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval.

O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval, aprovado pelo Decreto nº 37.463, de 10 de junho de 1955, para o fim de dar a seguinte redação à alínea b ), do art. 7º: 

     b ) a importância máxima de Cr$ 2.000.000,00.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 4 de janeiro de 1962, 141º a Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Angelo Nolasco de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1962, Página 153 (Publicação Original)