Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 429, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 429, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública a Sociedade Hospital Samaritano, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do processo MJNI-7.973, de 1961, decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da referida Lei e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Hospital Samaritano, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, em 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves.
Alfredo Nasser.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1962, Página 153 (Publicação Original)