Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 423, de 27 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 423, de 27 de Dezembro de 1961

Dá nova redação à letra "g" do art. 71, do Decreto n° 36.955, de 25 de fevereiro de 1955 (Regulamento para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III do art. 18 da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,

DECRETA:

     Art. 1º A letra g), do art. 71, do Regulamento para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Decreto nº 36.955, de 25 de fevereiro de 1955) passa a ter a seguinte redação:

 'Art. 71.....................................................................................................................   
   a), b), c), d), e), f)........................................................................................................
   g) não ter cometido transgressão disciplinar de natureza desonrosa ou ofensiva à dignidade militar ou profissional'.

     Art. 2º. presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 27 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1961, Página 11483 (Publicação Original)