Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 423, de 27 de Dezembro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 423, de 27 de Dezembro de 1961
Dá nova redação à letra "g" do art. 71, do Decreto n° 36.955, de 25 de fevereiro de 1955 (Regulamento para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III do art. 18 da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º A letra g), do
art. 71, do Regulamento para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
(Decreto nº 36.955, de 25 de fevereiro de 1955) passa a ter a seguinte
redação:
'Art.
71.....................................................................................................................
a), b), c), d), e),
f)........................................................................................................
g) não ter cometido transgressão disciplinar de natureza desonrosa ou ofensiva à dignidade militar ou profissional'.
Art.
2º. presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 27 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1961, Página 11483 (Publicação Original)