Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 412, de 22 de Dezembro de 1961 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 412, de 22 de Dezembro de 1961
Transforma o 10º Grupo de Artilharia 75 Transportado em 10º Grupo de Obuses 105.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado em 10º Grupo de Obuses 105, o atual 10º Grupo de Artilharia 75 Transportado, com sede em Fortaleza - Ceará.
Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação dêste ato.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 22 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1961, Página 11334 (Publicação Original)