Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 398, de 21 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 398, de 21 de Dezembro de 1961

Aprova alterações Introduzidas, inclusive aumento de capital social nos Estatutos da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas, inclusive o aumento do capital social de Cr$ 36.000.000.00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) para Cr$ 48.000.000.00 (quarenta e oito milhões de cruzeiros), na conformidade da deliberação dos Acionistas, na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 1 de agôsto do corrente ano, os estatutos da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, autorizada a funcionar, no país, pelo Decreto nº 3.656,d e 21 de Janeiro de 1939, mediante as seguintes condições

     I. Substituir a redação da alínea e do Art. 16, pela seguinte: ao diretor-adjunto o exercício das funções deferidas nestes estatutos aos diretores comercial e financeiro, na forma de divisão dos serviços que a diretoria prescrever.
     II. A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada, dentro de sessenta (60) dias, contados da publicação, dêste Decreto, em Assembléia Geral Extraordinária, na forma da lei.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Ulisses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1961, Página 11453 (Publicação Original)