Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 382, de 20 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 382, de 20 de Dezembro de 1961

Concede equiparação ao Curso de Técnicos em Agricultura da Escola Agrotécnica "Jose Bonifácio".

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do artigo 55 da Lei Orgânica do Ensino Agrícola.

DECRETA:

     Art. 1º É concedida equiparação ao Curso Técnico em Agricultura da Escola Agrotécnica "José Bonifácio", com sede na Cidade de Jaboticabal, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Armando Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1961, Página 11242 (Publicação Original)