Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 376, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 376, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961
Altera o Regulamento da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional a Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Os itens "B" e
"F" do artigo 10 do Regulamento da Escola de Oficiais Especialistas e de
Infantaria de Guarda, aprovado pelo Decreto nº 31.488, de 19 de setembro de
1952, passam a ter a seguinte redação:
"B - Curso de Especialistas em Armamento: -
Especialistas; Mecânico de Armamento -
Q.AR".
"F - Curso de Especialistas em
Contrôle de Tráfego Aéreo: - Artífices:
a) Controlador de Vôo - Q. AT.CV.
b)
Operação e Manutenção de Link Trainer - Q.AT. LT.
c) Operação e Manutenção de Aparelhos de Treinamento Simulado - Q.AT.TS".
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Clóvis M. Travassos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1961, Página 11241 (Publicação Original)