Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 376, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 376, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961

Altera o Regulamento da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional a Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Os itens "B" e "F" do artigo 10 do Regulamento da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, aprovado pelo Decreto nº 31.488, de 19 de setembro de 1952, passam a ter a seguinte redação:

      "B - Curso de Especialistas em Armamento: - Especialistas; Mecânico de Armamento - Q.AR". 
      "F - Curso de Especialistas em Contrôle de Tráfego Aéreo: - Artífices: 
      a) Controlador de Vôo - Q. AT.CV. 
      b) Operação e Manutenção de Link Trainer - Q.AT. LT.
      c) Operação e Manutenção de Aparelhos de Treinamento Simulado - Q.AT.TS".

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Clóvis M. Travassos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1961, Página 11241 (Publicação Original)