Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 373, de 18 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 373, de 18 de Dezembro de 1961

Transfere a entidade mantenedora da Faculdade de Direito do Vale do Paraíba.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional e tendo em vista o que consta do Processo nº 37.667-61,

DECRETA

     Artigo único. A Faculdade de Direito do Vale do Paraíba, a que se refere o Decreto nº 44.765, de 27 de outubro de 1958, passa a ser mantida pelo Instituto Vale paraibano de Ensino, com sede em São José dos Campos, no Estado de São Paulo.

Brasília, 18 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1961, Página 11189 (Publicação Original)