Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 366, de 15 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 366, de 15 de Dezembro de 1961

Aprova alterações, inclusive aumento do capital social, da Atlantica - Companhia Nacional de Seguros.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social, de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), da Atlântica - Companhia Nacional de Seguros, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 110, de 3 de abril de 1935, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 24 de março do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1961, Página 11188 (Publicação Original)