Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 358, de 14 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 358, de 14 de Dezembro de 1961

Concede reconhecimento ao curso que indica.

     O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de didática da Faculdade Auxiliar de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora e situada em Lins, no Estado de São Paulo.

Brasília, em 14 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1962, Página 557 (Publicação Original)