Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 358, de 14 de Dezembro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 358, de 14 de Dezembro de 1961
Concede reconhecimento ao curso que indica.
O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de didática da Faculdade Auxiliar de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora e situada em Lins, no Estado de São Paulo.
Brasília, em 14 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1962, Página 557 (Publicação Original)