Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 357, de 14 de Dezembro de 1961 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 357, de 14 de Dezembro de 1961
Concede reconhecimento ao curso que indica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Art. único. É concedido reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Passo Fundo, mantida pela Sociedade Pró-Universidade de Passo Fundo e situada em Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 14 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1961, Página 11034 (Publicação Original)