Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 357, de 14 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 357, de 14 de Dezembro de 1961

Concede reconhecimento ao curso que indica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

      Art. único. É concedido reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Passo Fundo, mantida pela Sociedade Pró-Universidade de Passo Fundo e situada em Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 14 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1961, Página 11034 (Publicação Original)