Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 34, de 12 de Outubro de 1961 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 34, de 12 de Outubro de 1961
Altera a constituição prevista no art 3º do Decreto nº 50837, de 23 junho de 1961, que criou o GEIMA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida a Constituição do Grupo Executivo da Indústria de Material Aeronáutico (GEIMA), criado pelo Decreto nº 50.837, de 23 de junho de 1961, modificado pelo de nº 51.139, de 4 de agôsto de 1961, com o seguinte órgão da Administração Pública: Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) - um representante e seu respectivo suplente.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Clovis M. Travassos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1961, Página 9098 (Publicação Original)