Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 318, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 318, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961

Cria uma Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Livre Comércio.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Delegação permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), com sede em Montevidéu, República Oriental do Uruguai.

     Art. 2º A Delegação será chefiada por um Ministro de Segunda Classe da carreira de Diplomata, do Quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 3º Ao funcionário mencionado no artigo anterior caberá uma gratificação de representação idêntica à que recebe o Cônsul-Geral do Brasil em Montevidéu.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Francisco Clementino de San Tiago Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1961, Página 10788 (Publicação Original)