Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961
Cria uma Embaixada do Brasil na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.18, inciso II, do Ato Adicional e tendo em vista o disposto no art. 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, com sede na Capital daquele país.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Francisco Clementino de San Tiago Dantas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1961, Página 10788 (Publicação Original)