Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 311, de 7 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 311, de 7 de Dezembro de 1961

Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, a que se refere o art. 1º do Decreto número 44.039, de 12 de julho de 1958, para fim de se incluída 1 (uma) função de Ajudante de Motorista, referência 20, ocupada por Dilson Vicente.

     Art. 2º A alteração de que trata êste decreto prevalecerá a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
A. Franco Montoro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1961, Página 10889 (Publicação Original)