Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 237, de 28 de Novembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 237, de 28 de Novembro de 1961

Altera o regulamento da Diretoria de Aeronáutica Civil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18. Item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 9º do Regulamento da Diretoria de Aeronáutica Civil, aprovado pelo Decreto nº 8.535, de 15 de janeiro de 1942 e alterado pelo Decreto nº 50.449, de 12 de abril de 1961, passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 9º O Diretor-Geral de Aeronáutica Civil (DGC) será nomeado, em comissão, por decreto, dentre os oficiais Generais do Quadro de Oficiais Aviadores ou dentre Civis portadores de diploma de curso, superior de reconhecida competência.

     Parágrafo único. O Diretor-Geral de Aeronáutica Civil será auxiliado em suas funções privativas por um Assistente e um Adjunto designados pelo Ministro por proposta do DGC."

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 28 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Clóvis M. Travassos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1961, Página 10479 (Publicação Original)