Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 236, de 27 de Novembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 236, de 27 de Novembro de 1961

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

DECRETA:

    Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat, mantida pela Santa Casa de Misericórdia da Paraíba e situada em João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba.

Brasília, em 27 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Antonio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1961, Página 10889 (Publicação Original)