Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 226, de 27 de Novembro de 1961 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 226, de 27 de Novembro de 1961
Abre o crédito extraordinário de Cr$ 356.000,000,00 para fim que menciona. (Obras contra as secas no Estado de alagoas, Sergipe e Pernambuco).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, in fine, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961:
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, do art. 75 da Constituição:
CONSIDERANDO que, conforme foi verificado pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, através do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, várias regiões dos Estados de Alagoas, Sergipe e Pernambuco estão sendo assolados pela sêca e
CONSIDERANDO que, pela intensidade do flagelo e extensão da zona atingida, se impõe o socorro imediato da União, através de obras de emergência e serviços de assistência às populações,
DECRETA:
Art. 1º Fica de acôrdo com o artigo 94, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, aberto no Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$ 356.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros), destinado a socorrer às populações atingidos pelas conseqüências da estiagem que se prolonga em vários municípios dos Estados do Alagoas, Sergipe e Pernambuco.
Art. 2º O aludido crédito será consignado nos Departamentos abaixo discriminados, e da seguinte
maneira:
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem: Cr$ 280.000.000,00;
Departamento
Nacional de Obras Contra as Sêcas: Cr$ 76.000.000,00.
Art. 3º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 27 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Virgílio Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1961, Página 10479 (Publicação Original)