Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.230, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.230, de 22 de Janeiro de 1963

Renova a autorização contida no Decreto n.º 49.358, de 21 de junho de 1960.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Agostinho Rodrigues da Cunha pelo decreto nº quarenta e oito mil trezentos e cinqüenta e oito (48.358) de vinte e um (21) de junho de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar quartzo e mica, no lugar denominado São Pedro, distrito de Franciscópolis, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.380,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações e Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Eliezer Baptista da


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1963, Página 1179 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 178 Vol. 2 (Publicação Original)