Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.226, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 2.226, de 22 de Janeiro de 1963

Renova a autorização contida no Decreto n.º 48.568, de 21 de julho de 1960.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável e um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Pedro Braga Júnior, pelo Decreto nº quarenta e oito mil quinhentos e sessenta e oito (48.568), de 21 de julho de 1960, para pesquisar mica, no lugar denominado Rastro Grande, distrito e município de Água Boa, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.680,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Eliezer Batista da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1963, Página 1178 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 177 Vol. 2 (Publicação Original)