Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.225, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 2.225, de 22 de Janeiro de 1963
Altera as disposições do art. 1º do Decreto n. 1880, de 14 de dezembro de 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, decreta: O art. 1º do Decreto nº 1.880, de 14 de dezembro de 1962 passa a Ter a seguinte redação: a) Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Fazenda da Indústria e Comércio, e das Minas e Energia, que exercerão a Presidência rotativamente; e) Representante do Ministério das Minas e Energia; m) Representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. HERMES LIMA |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1963, Página 1128 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 175 Vol. 2 (Publicação Original)