Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.225, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.225, de 22 de Janeiro de 1963

Altera as disposições do art. 1º do Decreto n. 1880, de 14 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, decreta:

    O art. 1º do Decreto nº 1.880, de 14 de dezembro de 1962 passa a Ter a seguinte redação:

    a) Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Fazenda da Indústria e Comércio, e das Minas e Energia, que exercerão a Presidência rotativamente;

    e) Representante do Ministério das Minas e Energia;

    m) Representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

    Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Miguel Calmon
Otávio Augusto Dias Carneiro
Eliezer Baptista da Silva

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1963, Página 1128 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 175 Vol. 2 (Publicação Original)