Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.220, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 2.220, de 22 de Janeiro de 1963
Declara caduco o Decreto n.º 30.194, de 21 de novembro de 1951.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta dos autos do processo nº 3.619-43, D.N.P.M. do Ministério das Minas e Energia, decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 30.194 (trinta mil cento e noventa e quatro), de vinte e um (21) de novembro de mil novecentos e cinquenta e um, que autorizou o cidadão brasileiro Godofredo de Souza Oliveira a lavrar cassiterita em terras de sua propriedade, no município de Prado, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Eliezer Baptista da Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1963, Página 1128 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 174 Vol. 2 (Publicação Original)