Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 219, de 24 de Novembro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 219, de 24 de Novembro de 1961
Outorga concessão à Rádio Bela Vista do Paraíso Limitada para estabelecer uma uma estação radiodifusora em onda média, na cidade de Ibiporã, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.18 nº III, do Ato adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada
concessão à Radio Bela Vista do Paraíso Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto
número 24.655, de 11 de Julho de 1934, para estabelecer a título precário, na
cidade de Ibipova, Estado do Paraná, sem direito a exclusividade, uma estação de
radiodifusão de onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam,
rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e
sua instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº
31.835 de 21 de novembro de 1952.
§ 2º
Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste
decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado a contrato de concessão, sob pena
de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, D. F., em 24 de Novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1961, Página 10435 (Publicação Original)