Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 219, de 24 de Novembro de 1961 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 219, de 24 de Novembro de 1961

Outorga concessão à Rádio Bela Vista do Paraíso Limitada para estabelecer uma uma estação radiodifusora em onda média, na cidade de Ibiporã, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.18 nº III, do Ato adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Radio Bela Vista do Paraíso Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de Julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Ibipova, Estado do Paraná, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão de onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

     § 1º A referida estação de radiodifusão e sua instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835 de 21 de novembro de 1952.

     § 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado a contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D. F., em 24 de Novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1961, Página 10435 (Publicação Original)