Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.183, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.183, de 22 de Janeiro de 1963
Oficializa os Sétimos Congressos Internacionais de Medicina Tropical e Malária.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das suas atribuições:
CONSIDERANDO a importância que os Sétimos Congressos Internacionais de Medicina Tropical e Malária representem para o nosso País, que, embora em estado de pré-desenvolvimento, ainda possui populações vitimadas por várias doenças ligadas à patologia tropical, e que as pesquisas médicas nacionais nesse vasto campo, devem ser confrontadas com aquelas realizadas em outros países;
CONSIDERANDO ainda ser de todo o nosso País que os referidos Congressos sejam cercados de amplas e eficientes medidas tendentes a assegurar o sucesso da sua realização,
decreta:
Art. 1º Ficam oficializados os Sétimos Congressos Internacionais de Medicina Tropical e Malária e se reunirem no Rio de Janeiro - GB de 1 a 11 de setembro de 1963.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Eliseu Paglioli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1963, Página 904 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 153 Vol. 2 (Publicação Original)