Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.183, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.183, de 22 de Janeiro de 1963

Oficializa os Sétimos Congressos Internacionais de Medicina Tropical e Malária.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das suas atribuições:

CONSIDERANDO a importância que os Sétimos Congressos Internacionais de Medicina Tropical e Malária representem para o nosso País, que, embora em estado de pré-desenvolvimento, ainda possui populações vitimadas por várias doenças ligadas à patologia tropical, e que as pesquisas médicas nacionais nesse vasto campo, devem ser confrontadas com aquelas realizadas em outros países;

CONSIDERANDO ainda ser de todo o nosso País que os referidos Congressos sejam cercados de amplas e eficientes medidas tendentes a assegurar o sucesso da sua realização, decreta:

     Art. 1º Ficam oficializados os Sétimos Congressos Internacionais de Medicina Tropical e Malária e se reunirem no Rio de Janeiro - GB de 1 a 11 de setembro de 1963.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Eliseu Paglioli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1963, Página 904 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 153 Vol. 2 (Publicação Original)