Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.176, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.176, de 22 de Janeiro de 1963

Renova a autorização contida no Decreto nº 46.776, de 3 de setembro de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Domício Gondim Barreto, pelo decreto nº quarenta e seis mil setecentos e setenta e seis (46.776) de três (3) de setembro de 1959, para pesquisar minérios de zinco, chumbo e cobre, na Fazenda Vargem Grande, distrito de Itacarambí, município de Januário, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos (Cr$ 2.600,00) e será transcrito no livro próprio de Registro da Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Eliezer Batista da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1963, Página 4908 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 543 Vol. 4 (Publicação Original)