Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.166, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.166, de 22 de Janeiro de 1963

Concede à Cia. de Mineração Serra da Farofa autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Artigo único. É concedida a Companhia de Mineração Serra da Farofa, constituída por assembléia de 23 de abril de 1962 arquivada sob o número 123.283 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando abrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Eliezer Batista da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1963, Página 1072 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 147 Vol. 2 (Publicação Original)