Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.153, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 2.153, de 22 de Janeiro de 1963
Autoriza o cidadão brasileiro Alfeno Teixeira Branco a pesquisar minério de ferro e manganês, no município de Caiapõnia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfeno Teixeira Branco a pesquisa minérios de ferro e de manganês, em terrenos de propriedade de Herculano Moraes dos Santos, no lugar denominado Fazenda Canal, distrito e município de Caiapônia, Estado de Goiás, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatro mil seiscentos e trinta e oito metros (4.638m) no rumo magnético de sessenta e oito graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste (68º54'NW) da confluência do córrego Barreiro no ribeirão Bôa Vista e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), cinqüenta e três graus e oito minutos sudoeste (53º08'SW); dois mil metros (2.000m), trinta e seis graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (36º52'NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, um vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Eliezer Batista da Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1963, Página 1024 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 141 Vol. 2 (Publicação Original)