Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.143, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.143, de 22 de Janeiro de 1963
Transforma a sociedade civil Instituto Uberlandense de Ensino em Fundação Educacional de Uberlândia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional a Constituição, e nos têrmos da Lei,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a transformação da Instituição Uberlandense de Ensino, sociedade civil que tinha sede em Uberlândia, Minas Gerais, em Fundação Educacional de Uberlândia, transferida a esta a manutenção das Faculdade de Direito de Uberlândia e Faculdade de Ciências Econômicas, de Uberlândia, autorizada a funcionar pelos Decretos nº 47.732, de 2 de junho de 1960 e nº 1.842 de 8 de dezembro de 1962.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Darcy Ribeiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1963, Página 988 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 136 Vol. 2 (Publicação Original)