Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.133, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 2.133, de 22 de Janeiro de 1963

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Sul América, Terrestres, Marítimos e Acidentes, Companhia de Seguros.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940 decreta.

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Sul América, terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro no Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10 642 de 31 de dezembro de 1913, conforme deliberação da Assembléia-Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 12 de março de 1962.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 22 de janeiro de 1962; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Octávio Augusto Dias Carneiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1963, Página 986 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 130 Vol. 2 (Publicação Original)