Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 2.115, DE 22 DE JANEIRO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 2.115, DE 22 DE JANEIRO DE 1963
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da União do Comércio e Indústria Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940. decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da União do Comércio e Indústria Companhia de Seguros Gerais, com sede em Joinvile, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.299, de 5 de dezembro de 1944, relativa ao aumento do capital social de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), conforme deliberações de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de junho de 1962.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Octávio Augusto Dias Carneiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1963, Página 1024 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 124 Vol. 2 (Publicação Original)