Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 2.088, DE 18 DE JANEIRO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 2.088, DE 18 DE JANEIRO DE 1963
aprova a tabela de Representação dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores enquadradas pelas Leis n.º 3780, de 12 de julho de 1960 e 3917, de 14 de julho de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional, e de acôrdo com o dispôsto no artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 49.182, de 1º de novembro de 1960,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados para vigorar durante o exercício de 1963 os quantitativos mensais de gratificação de representação dos funcionários do Ministério das Relações Exteriores lotados no exterior enquadrados pelas Leis 3.780, de 12 de julho de 1960, e 3.917, de 14 de julho de 1961, constantes da tabela anexa.
Parágrafo único. Não se efetuará qualquer redução de gratificação de representação em virtude dêste decreto. Os Servidores cuja representação atual seja superior, à prevista na tabela anexa sacarão mensalmente a diferença, a título de "reajustamento de representação".
Art. 2º Aos Oficiais de Administração ex-Auxiliares de Consulado padrão "N" não se aplicarão as gratificações de representação previstas na tabela anexa a êste decreto.
Parágrafo único. Os servidores aos quais se refere o presente artigo terão uma gratificação de representação mensal de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).
Art. 3º A tabela de que trata êste decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1963.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º das República.
Hermes Lima
Miguel Calmon
TABELA DE REPRESENTAÇÃO DOS EX-AUXILIARES CONTRATADOS ENQUADRADOS PELA LEI 3.780, DE 12 DE JULHO DE 1960
A | B | C | D | E | |
Níveis 14 e 16 | 52.000 | 58.000 | 64.000 | 71.000 | 78.000 |
Nível 12 | 45.000 | 50.000 | 56.0000 | 62.000 | 68.000 |
Níveis 8 e 10 | 39.000 | 43.000 | 47.000 | 52.000 | 57.000 |
Nível 7 | 31.000 | 35.000 | 39.000 | 43.000 | 47.000 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1963, Página 804 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 70 Vol. 2 (Publicação Original)