Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 2.088, DE 18 DE JANEIRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 2.088, DE 18 DE JANEIRO DE 1963

aprova a tabela de Representação dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores enquadradas pelas Leis n.º 3780, de 12 de julho de 1960 e 3917, de 14 de julho de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional, e de acôrdo com o dispôsto no artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 49.182, de 1º de novembro de 1960, decreta:

     Art. 1º Ficam aprovados para vigorar durante o exercício de 1963 os quantitativos mensais de gratificação de representação dos funcionários do Ministério das Relações Exteriores lotados no exterior enquadrados pelas Leis 3.780, de 12 de julho de 1960, e 3.917, de 14 de julho de 1961, constantes da tabela anexa.

      Parágrafo único. Não se efetuará qualquer redução de gratificação de representação em virtude dêste decreto. Os Servidores cuja representação atual seja superior, à prevista na tabela anexa sacarão mensalmente a diferença, a título de "reajustamento de representação".

     Art. 2º Aos Oficiais de Administração ex-Auxiliares de Consulado padrão "N" não se aplicarão as gratificações de representação previstas na tabela anexa a êste decreto.

      Parágrafo único. Os servidores aos quais se refere o presente artigo terão uma gratificação de representação mensal de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

     Art. 3º A tabela de que trata êste decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1963.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º das República.

Hermes Lima
Miguel Calmon

TABELA DE REPRESENTAÇÃO DOS EX-AUXILIARES CONTRATADOS ENQUADRADOS PELA LEI 3.780, DE 12 DE JULHO DE 1960

  A B C D E
Níveis 14 e 16 52.000 58.000 64.000 71.000 78.000
Nível 12 45.000 50.000 56.0000 62.000 68.000
Níveis 8 e 10 39.000 43.000 47.000 52.000 57.000
Nível 7 31.000 35.000 39.000 43.000 47.000


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1963, Página 804 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 70 Vol. 2 (Publicação Original)