Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.084, de 17 de Janeiro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 2.084, de 17 de Janeiro de 1963
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 493 do Regulamento Interno e dos serviços Gerais - R-1 - RISG (Decreto n.º 42.018-57).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 493 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - R-1 - RISG (Decreto nº 42.018-57) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 493. .......................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
Parágrafo único. O militar que assumir o cargo ou função de pôsto ou graduação superior a sua, prevista no QO, estando para tal habilitado, fará jus aos vencimentos integrais correspondente ao pôsto ou graduação superior, respeitando-se o prescrito nos demais artigos dêste regulamento".
Art. 2º O presente
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Amaury Kruel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1963, Página 803 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 69 Vol. 2 (Publicação Original)