Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.081, de 17 de Janeiro de 1963 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.081, de 17 de Janeiro de 1963
Concede a Firemen''s Insurance Company of Newark, autorização para aumentar seu capital de responsabilidade, no país.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art.
1º É concedida à Firemen's Insurance Company of Newark com sede em Newark, New Jersey, nos Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 25.294, de 2 de agôsto de 1948, autorização para aumentar seu capital de responsabilidade, de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), conforme resolução em reunião de sua Diretoria, na sede social, em 6 de março de 1961.
Art.
2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos
vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude
aquêle Decreto.
Brasília, 17 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Octávio Augusto Dias Carneiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1963, Página 4004 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 541 Vol. 4 (Publicação Original)