Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.064, de 17 de Janeiro de 1963 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.064, de 17 de Janeiro de 1963
Concede à "Sonam" - Sociedade Nacional de Minérios Ltda. autorização para funcionar para como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º o Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Artigo único. É concedida a "sonam" - Sociedade Nacional de Minérios Limitada, constituída por contrato arquivado sob número cento e vinte e nove mil (129.000). no Departamento Nacional de Indústria e Comércio, alterado pelo instrumento particular de 1º d e junho de 1962, com sede na Cidade do rio de Janeiro, Estado da Guanabara autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as seus e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto deste autorização.
Brasília, 17 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Eliezer Batista da Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1963, Página 747 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 60 Vol. 2 (Publicação Original)