Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 2.059, DE 16 DE JANEIRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 2.059, DE 16 DE JANEIRO DE 1963

Organiza o Serviço de assistência Médica da Marinha em Brasília.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18 item III do Ato Adicional à Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º O Serviço de Assistência Médica da Marinha em Brasília (SAMMB) fica, nesta data, organizado tendo como propósito proporcionar assistência médica ao pessoal militar da Marinha, em Brasília, e a seus beneficiários inscritos na Assistência Médico-Social da Armada (AMSA).

     Art. 2º O SAMMB fica diretamente subordinado ao Comando Naval de Brasília que, dentro do prazo de 60 dias a partir da data da publicação do presente decreto, apresentará ao Ministro da Marinha proposta de Regimento Interno e lotação para aquêle Serviço.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 16 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Pedro Paulo de Araújo Suzano


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1963, Página 562 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 58 Vol. 2 (Publicação Original)