Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.053, de 15 de Janeiro de 1963 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.053, de 15 de Janeiro de 1963
Aprova alteraçoes introduzidas nos estatutos da Satélite Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Satélite Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.666, de 26 de janeiro de 1956, inclusive o número do capital social de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 1º de junho de 1962.
Art. 2º A Sociedade
continuará integralmente sujeita às Leis e regulamentos vigentes, ou que venham
a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 15 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Octávio Augusto Dias Carneiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1963, Página 1581 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 55 Vol. 2 (Publicação Original)