Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.048, de 15 de Janeiro de 1963 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.048, de 15 de Janeiro de 1963
Autoriza a firma Oswaldo R. Hennig a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da
atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição
e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Oswaldo R. Hening, estabelecida em Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização do presente decreto.
Brasília, em 15 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Miguel Calmon
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1963, Página 3311 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 52 Vol. 2 (Publicação Original)