Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.043, de 15 de Janeiro de 1963 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.043, de 15 de Janeiro de 1963
Abre pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.239.400,00, para atender às despesas com a criação do Curso de Arquiteetura e Urbanismo na Escola de Engenharia da Universidade do Paraná.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei
nº 3.893, de 2 de maio de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos
do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:
Art.
1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de
Cr$ 7.239.400,00 (sete milhões, duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos
cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da criação do Curso de
Arquitetura e Urbanismo na Escola de Engenharia da Universidade do Paraná,
sendo:
Pessoal permanente
............................................................................................................5.239.400
Material
..............................................................................................................................2.000.000
7.239.400
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 15 de janeiro de 1963, 142º a Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Miguel Calmon
Darcy Ribeiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1963, Página 633 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 51 Vol. 2 (Publicação Original)