Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.043, de 15 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 2.043, de 15 de Janeiro de 1963

Abre pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.239.400,00, para atender às despesas com a criação do Curso de Arquiteetura e Urbanismo na Escola de Engenharia da Universidade do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.893, de 2 de maio de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.239.400,00 (sete milhões, duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da criação do Curso de Arquitetura e Urbanismo na Escola de Engenharia da Universidade do Paraná, sendo: 

Pessoal permanente ............................................................................................................5.239.400
Material ..............................................................................................................................2.000.000
                                                                                                                                            7.239.400

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de janeiro de 1963, 142º a Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Miguel Calmon
Darcy Ribeiro




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1963, Página 633 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 51 Vol. 2 (Publicação Original)