Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 204, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 204, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961
Altera a redação do art. 2º do Decreto n° 37.398, de 27 de maio de 1955.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do
Decreto número 37.398, de 27 de maio de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"O
Comandante do Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval ficará subordinado
militarmente ao Comandante do Distrito Naval em
que
estiver localizado, e sob os contrôles técnico e de administração do Diretor-Geral de Aeronáutica da Marinha".
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, D.F., em 23 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Angelo Nolasco de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1961, Página 10387 (Publicação Original)