Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.033, de 14 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 2.033, de 14 de Janeiro de 1963

Concede à I.B. Sabbá & Cia. Ltda. autorizações para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Artigo único. É concedida à I.B. Sabbá & Cia. Ltda, constituída por contratos arquivado sob nº cento e sessenta e sete (177) em 9 de dezembro de 1944 na Junta Comercial do Estado do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 14 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Eliezer Baptista da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1963, Página 562 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 47 Vol. 2 (Publicação Original)