Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 2.020, DE 11 DE JANEIRO DE 1963 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 2.020, DE 11 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sobre a fiscalização das leis de proteção ao trabalho no Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso 3º, do Ato Adicional, e tendo em vista a designação do Diretor da Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho para servir em Brasília, decreta:

     Art. 1º A fiscalização das leis de proteção ao trabalho no Distrito Federal fica subordinada ao Diretor da Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho, que ali continuará a publicar todos os atos que são de sua competência por fôrça de leis e regulamentos.

     Art. 2º Os Servidores da Delegacia Regional em Goiás que, por fôrça do Decreto nº 48.388, de 22 de junho de 1960, vinham realizando a fiscalização das leis de proteção ao trabalho em Brasília, D.F. - continuam no exercício das suas funções, ficando subordinados, porém, ao Diretor da Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho.

     Art. 3º O Diretor da Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho tomará as providências necessárias ao aparelhamento dêsse órgão, visando colocá-lo em condições de exercer, com eficiência, a sua função fiscalizadora.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Almeida Benjamin Eurico Cruz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1963, Página 425 (Publicação Original)