Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.010, de 11 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.010, de 11 de Janeiro de 1963

Autoriza a firma Lapidação Ouvidor Ltda, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizada a firma Lapidação Ouvidor Ltda., estabelecida no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Miguel Calmon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1963, Página 7757 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 420 Vol. 6 (Publicação Original)