Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.999, DE 11 DE JANEIRO DE 1963 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.999, DE 11 DE JANEIRO DE 1963
Declara de utilidade pública a Irmandade Da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Vassouras, com sede em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 2.710, de 1962, decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1962 a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Vassouras, com sede em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro. Brasília, 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1963, Página 1073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 35 Vol. 2 (Publicação Original)