Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.991, de 10 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.991, de 10 de Janeiro de 1963

Dá nova redação ao artigo 1º e seu § 1º do Decreto n. 1490, de 8 de novembro de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, decreta:

    Art. 1º O artigo 1º e seu § 1º do Decreto nº 1.490, de 8 de novembro de 1962, passam a ter a seguinte redação:

    "Art. 1º A direção geral e coordenação do Serviço de Reforma de Códigos, criado pelo artigo 4º do Decreto nº 51.005, de 20 de julho de 1961, será exercida pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, que fica autorizado a contratar, mediante remuneração, com bacharéis e doutores Direito, docente ou professôres de Direito, a elaboração de anteprojetos dos seguintes Códigos e Leis:

    1 - Código Penal e Lei das Contravenções Penais;

    2 - Código de Processo Penal;

    3 - Código das Execuções Penais;

    4 - Código Civil;

    5 - Código das Obrigações;

    6 - Lei de Introdução ao Código Civil e ao das Obrigações;

    7 - Código de Processo Civil;

    8 - Código da Navegação;

    9 - Código do Trabalho;

    10 - Código de Processo do Trabalho;

    11 - Código de Menores;

    12 - Código de Contabilidade Pública;

    13 - Código Penal Militar e Código do Processo Penal Militar.

    § 1º O anteprojeto do Código das Obrigações poderá ser cometido, pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, a três juristas, cabendo a cada qual elaborar a parte da matéria que lhe fôr atribuída."

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 10 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1963, Página 352 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 34 Vol. 2 (Publicação Original)