Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.956, de 26 de Dezembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.956, de 26 de Dezembro de 1962

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Interamericana Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social e extensão das operações do Ramo Vida.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 07 de Março de 1940, decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Interamericana Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.642, de 24 de Janeiro de 1956, inclusive aumento do capital social, de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) e extensão das operações ao Ramo de Vida, conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de agôsto de 1962.

     Art. 2º A Sociedade continuara integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 26 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da Republica.

HERMES LIMA
Octávio Augusto Dias Carneiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1963, Página 698 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 208 Vol. 2 (Publicação Original)