Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.955, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.955, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1962
Dá nova redação ao Decreto nº 1.471, de 23 de outubro de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Artigo único. O art. 1º do Decreto nº 1.471, de 23 de outubro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
Brasília, 26 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1962, Página 13377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 374 Vol. 8 (Publicação Original)