Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.951, de 26 de Dezembro de 1962 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.951, de 26 de Dezembro de 1962

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Humaitá de Seguros Gerais, relativa a aumento de capital.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, decreta:

     Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Humaitá de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 31.567, de 9 de outubro de 1952, relativa ao aumento do capital social de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 21 de maio e 23 de julho de 1962.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 26 de dezembro de 1962; 142º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Octavio Augusto Dias Carneiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1963, Página 1018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 206 Vol. 2 (Publicação Original)