Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.944, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.944, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

Concede reconheciemto a curso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Serviço Social, da Escola de Serviço Social de Goiás, agregada à Universidade de Goiás e mantida pela Associação Brasileira de Educação Familiar e Social.

Brasília, em 21 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Darcy Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1963, Página 191 (Publicação Original)