Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.941, de 21 de Dezembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.941, de 21 de Dezembro de 1962

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Anchienta de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Anchieta de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 46.412, de 13 de julho de 1959, conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18 de setembro de 1962.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 21 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Octavio Augusto Dias Carneiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1963, Página 952 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 359 Vol. 8 (Publicação Original)