Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.939, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.939, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

Criação do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília; Extinção da Companhia de Polícia da 11ª Região Militar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, inciso III, do Ato Adicional, e de conformidade com o disposto no Art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.332, de 6 de setembro de 1961.

     Art. 2º É criado o Batalhão de polícia do Exército de Brasília, com sede em Brasília (DF).

     Art. 3º Fica extinta a Companhia de Polícia da 11ª Região Militar, após a instalação do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília.

     Art. 4º O Ministro da Guerra baixada os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

     Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., em 21 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Amaury Kruel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1962, Página 13268 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 358 Vol. 8 (Publicação Original)